Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo III - Da Distribuição

Art. 75

Regimento Interno do STF · Art. 75

17 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 75. O Ministro eleito Presidente continuará como Relator ou Revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto.

Outros artigos do mesmo título: Título I - Disposições Gerais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art75

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