Art. 76
8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.
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