PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista

Art. 136

Regimento Interno do STJ · Art. 136

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2023.

Art. 136. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, por conveniência do Tribunal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Jurisprudência
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art136

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