PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista

Art. 137

Regimento Interno do STJ · Art. 137

Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art137

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