Art. 157
6 acórdãos e 20 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 157. Quando deferida preferência solicitada pelo representante do Ministério Público, para processo em que houver medida liminar ou acautelatória, o julgamento far-se-á com prioridade.
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