Art. 156
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2025.
Art. 156. A Secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento dos pronunciamentos judiciais para sua publicação e efetivação, nos termos da legislação processual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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