PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 156

Regimento Interno do STJ · Art. 156

2 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2025.

Art. 156. A Secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento dos pronunciamentos judiciais para sua publicação e efetivação, nos termos da legislação processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art156

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