PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 152

Regimento Interno do STJ · Art. 152

Art. 152. Nas sessões do Plenário, da Corte Especial, de Seção e de Turma, observar-se-á a seguinte ordem, no que couber:

I - verificação do número de Ministros;

II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

III - indicações e propostas;

IV - julgamento dos processos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art152

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