Art. 165
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 165. Se for rejeitada a preliminar, ou, se embora acolhida, não vedar a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, e sobre ela também proferirão votos os Ministros vencidos na anterior conclusão.
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