PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 167

Regimento Interno do STJ · Art. 167

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Art. 167. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á na mesma sessão, ainda que excedida a hora regimental.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art167

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