Art. 166
2 acórdãos e 4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.
Art. 166. Preferirá aos demais, com dia designado, o processo cujo julgamento houver sido suspenso, salvo se o adiamento tiver resultado de vista e se estiver aguardando a devolução dos autos.
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