Art. 168
1 acórdão e 13 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 168. A Corte Especial, a Seção ou a Turma poderão converter o julgamento em diligência quando necessária à decisão da causa. Neste caso, o feito será novamente incluído em pauta.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita