PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões

Art. 42

Regimento Interno do STJ · Art. 42

4 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 42. As comissões permanentes ou temporárias poderão:

I - sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência;

II - entender-se, por seu Presidente, com outras autoridades ou instituições, nos assuntos de sua competência, por delegação do Presidente do Tribunal.

III - solicitar, por seu Presidente, ao Presidente do Tribunal o apoio técnico de servidores especialistas nas respectivas áreas temáticas de suas atribuições.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art42

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