Art. 42
4 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 42. As comissões permanentes ou temporárias poderão:
I - sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência;
II - entender-se, por seu Presidente, com outras autoridades ou instituições, nos assuntos de sua competência, por delegação do Presidente do Tribunal.
III - solicitar, por seu Presidente, ao Presidente do Tribunal o apoio técnico de servidores especialistas nas respectivas áreas temáticas de suas atribuições.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
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