Art. 45
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 45. À Comissão de Cooperação Internacional cabe:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - auxiliar o Presidente do Tribunal na supervisão dos trabalhos da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, em especial aqueles diretamente relacionados à coordenação de cursos, eventos e projetos internacionais, bem como à articulação com missões diplomáticas e organismos internacionais;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II – fomentar e sugerir ao Presidente do Tribunal oportunidades de cooperação internacional;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III – fortalecer e projetar a imagem do Tribunal em âmbito internacional.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
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