Art. 43
7 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 43. À Comissão de Regimento Interno cabe:
I - velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer sobre as emendas de iniciativa de outra comissão ou de Ministro;
II - opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.
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