Art. 37
1 acórdão e 13 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 37. Compete ao revisor:
I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento;
IV - determinar a juntada de petição, enquanto os autos lhe estiverem conclusos, submetendo, conforme o caso, desde logo, a matéria à consideração do relator.
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