Art. 81
2 decisões monocráticas do STJ e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2024.
Art. 81. As entidades que mantenham programas de atendimento têm o prazo de até 6 (seis) meses após a publicação desta Lei para encaminhar ao respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta de adequação da sua inscrição, sob pena de interdição.
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