TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 86

SINASE · Art. 86

Art. 86. Os arts. 90, 97, 121, 122, 198 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. ......................................................................

.............................................................................................

V - prestação de serviços à comunidade;

VI - liberdade assistida;

VII - semiliberdade; e VIII - internação. .

...................................................................................” (NR) “Art. 97. (VETADO)” “Art. 121. ................................. ............

.............................................................................................

§ 7º A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.” (NR) “Art. 122. .....................................................................

.............................................................................................

§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

...................................................................................” (NR) “

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art86

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