TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 85

SINASE · Art. 85

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2024.

Art. 85. A não transferência de programas de atendimento para os devidos entes responsáveis, no prazo determinado nesta Lei, importará na interdição do programa e caracterizará ato de improbidade administrativa do agente responsável, vedada, ademais, ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo municipal, ao final do referido prazo, a realização de despesas para a sua manutenção.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art85

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