Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

Art. 12

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 12

Revogado pela Lei 9.986/2000. 1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STJ e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2024.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 12. Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art12

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