Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

Art. 13

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 13

Revogado pela Lei 9.986/2000. 6 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 13. Ficam criadas as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Telecomunicação - FCT, de ocupação privativa por servidores do quadro efetivo, servidores públicos federais ou empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, controladas pela União, em exercício na Agência Nacional de Telecomunicações, no quantitativo e valores previstos no Anexo II desta Lei.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 3°

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art13

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