Art. 170
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 31/01/2017.
Art. 170. A Agência disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.
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