Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo I - Do Conselho Diretor

Art. 26

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 26

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 26. Os membros do Conselho Diretor somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art26

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita