Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo I - Do Conselho Diretor

Art. 31

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 31

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 31. O Presidente do Conselho Diretor será nomeado pelo Presidente da República dentre os seus integrantes e investido na função por três anos ou pelo que restar de seu mandato de conselheiro, quando inferior a esse prazo, vedada a recondução.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art31

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