Art. 29
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2023.
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:
(Vide ADIN 6234)
(Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. (VETADO).
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