Art. 27
10 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
(Vide ADIN 6234)
(Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
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