Art. 30
16 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJSP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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