CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 33

Abuso de Autoridade · Art. 33

15 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

2 figuras típicas neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art33

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