CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 31

Abuso de Autoridade · Art. 31

3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJBA, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:

(Vide ADIN 6234)

(Vide ADIN 6240)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

2 figuras típicas neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art31

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