Art. 31
3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJBA, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:
(Vide ADIN 6234)
(Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
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