CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 28

Abuso de Autoridade · Art. 28

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2025.

Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art28

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