Descumprimento de obrigação ambiental
299 acórdãos e 241 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
- Art. 58: Causas de aumento de pena
- Art. 59
- Art. 60: Licenciamento ambiental obrigatório
- Art. 61: Disseminação de pragas ou doenças
- Art. 62: Destruição de bem protegido
- Art. 63: Alteração de bem protegido
- Art. 64: Construção em solo protegido
- Art. 65
- Art. 66: Falsidade em procedimento ambiental
- Art. 67: Licença ambiental irregular
- Art. 69: Obstrução à fiscalização ambiental
- Art. 69-A: Estudo ambiental falso ou enganoso
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita