CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Descumprimento de obrigação ambiental

Crimes Ambientais · Art. 68
rubrica editorial

299 acórdãos e 241 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

2 figuras típicas neste artigo
299 acórdãos de TRF1, TJMT e outros tribunais citam este artigo67 TRF1 · 47 TJMT · 44 TJPR · 29 STJ · 26 TJSC · 19 TJMG · 17 TJSP · 10 TRF3 · 8 TJDFT · 7 STF · 5 TJBA · 3 TJPI · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJPE · 2 TJRR · 2 TRF5 · 2 TRF4 · 2 TRF6 · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TJGO
Ver todos os 299 acórdãos
241 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo106 STJ · 48 TRF1 · 35 TJPE · 31 STF · 7 TJBA · 7 TJSC · 4 TRF6 · 2 TJPR · 1 TJDFT
Ver todas as 241 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art68

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