Art. 48
Art. 48. Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:
I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;
V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.
- Art. 49: Tratamento sigiloso de documentos e informações
- Art. 50: Intervenção de terceiros interessados
- Art. 51: Tramitação dos processos no Cade
- Art. 52: Fiscalização do cumprimento de decisões
- Art. 53: Pedido de aprovação de concentração
- Art. 54
- Art. 55: Manifestação sobre instrução complementar
- Art. 56: Declaração de operação complexa
- Art. 57: Decisão da Superintendência-Geral
- Art. 58: Manifestação contra impugnação de ato de concentração
- Art. 59
- Art. 60: Inclusão em pauta para julgamento
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