TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 7

Código de Defesa do Consumidor · Art. 7

6.259 acórdãos e 744 decisões monocráticas de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7

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