Composição da Câmara dos Deputados
130 acórdãos e 144 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
(Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
- Art. 44: Composição do Poder Legislativo
- Art. 46: Composição e eleição do Senado
- Art. 47: Quórum e maioria nas deliberações
- Art. 48: Competência legislativa do Congresso Nacional
- Art. 49: Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Art. 50: Convocação de autoridades para informações
- Art. 51
- Art. 52: Competências privativas do Senado Federal
- Art. 53: Imunidade parlamentar
- Art. 54: Vedações a Deputados e Senadores
- Art. 55: Perda de mandato parlamentar
- Art. 56
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita