TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção I - DO CONGRESSO NACIONAL

Composição da Câmara dos Deputados

Constituição Federal · Art. 45
rubrica editorial

130 acórdãos e 144 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

(Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art45

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