TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção I - DO CONGRESSO NACIONAL

Composição e eleição do Senado

Constituição Federal · Art. 46
rubrica editorial

123 acórdãos e 149 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art46

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