Composição e eleição do Senado
123 acórdãos e 149 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
- Art. 44: Composição do Poder Legislativo
- Art. 45: Composição da Câmara dos Deputados
- Art. 47: Quórum e maioria nas deliberações
- Art. 48: Competência legislativa do Congresso Nacional
- Art. 49: Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Art. 50: Convocação de autoridades para informações
- Art. 51
- Art. 52: Competências privativas do Senado Federal
- Art. 53: Imunidade parlamentar
- Art. 54: Vedações a Deputados e Senadores
- Art. 55: Perda de mandato parlamentar
- Art. 56
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