TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção I - DO CONGRESSO NACIONAL

Quórum e maioria nas deliberações

Constituição Federal · Art. 47
rubrica editorial

221 acórdãos e 232 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art47

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