Quórum e maioria nas deliberações
221 acórdãos e 232 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
- Art. 44: Composição do Poder Legislativo
- Art. 45: Composição da Câmara dos Deputados
- Art. 46: Composição e eleição do Senado
- Art. 48: Competência legislativa do Congresso Nacional
- Art. 49: Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Art. 50: Convocação de autoridades para informações
- Art. 51
- Art. 52: Competências privativas do Senado Federal
- Art. 53: Imunidade parlamentar
- Art. 54: Vedações a Deputados e Senadores
- Art. 55: Perda de mandato parlamentar
- Art. 56
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