Competência legislativa do Congresso Nacional
Redação atual dada pela EC 69/2012. 481 acórdãos e 2.355 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
- Art. 44: Composição do Poder Legislativo
- Art. 45: Composição da Câmara dos Deputados
- Art. 46: Composição e eleição do Senado
- Art. 47: Quórum e maioria nas deliberações
- Art. 49: Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Art. 50: Convocação de autoridades para informações
- Art. 51
- Art. 52: Competências privativas do Senado Federal
- Art. 53: Imunidade parlamentar
- Art. 54: Vedações a Deputados e Senadores
- Art. 55: Perda de mandato parlamentar
- Art. 56
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