Art. 259
Revogado pela Lei 8.630/1993. 34 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2025.
Art. 259 - O serviço de estiva das embarcações será executado de acordo com as instruções dos respectivos comandantes, ou seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada das mercadorias, relativamente às condições de segurança das referidas embarcações, quer no porto, quer em viagem.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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