Art. 271
Revogado pela Lei 8.630/1993. 1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.
Art. 271 - Os serviços conexos com os de estiva, a bordo dos navios, tais como limpeza de porões, rechego de carga que não tenha de ser descarregada, e outros, serão executados pelos estivadores ou pelos trabalhadores em estiva de minério, conforme a especialidade, de preferência sindicalizados, julgados necessários pela entidade estivadora e mediante o pagamento de salários, constantes de tabelas aprovadas pela Comissão de Marinha Mercante.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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