Art. 308
3 acórdãos e 12 decisões monocráticas do TST e do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
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