Art. 314
Revogado pela DL 972/1969. 3 acórdãos e 26 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 24/07/2025.
Art. 314. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os favores da alínea c do art. 7º do regulamento aprovado pelo decreto n. 3.590, de 11 de janeiro de 1939 , substituida a carteira profissional pelo certificado de registo concedido pela repartição competente.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 972, de 17.10.1969)
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