TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO

Art. 387

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 387

Revogado pela Lei 7.855/1989. 1 acórdão e 14 decisões monocráticas do TST e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Histórico de alterações
1989revogado · Lei 7.855/1989

Art. 387 - É proibido o trabalho da mulher:

b)

(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art387

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