Art. 387
Revogado pela Lei 7.855/1989. 1 acórdão e 14 decisões monocráticas do TST e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 387 - É proibido o trabalho da mulher:
b)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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