TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO

Art. 390-D

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 390-D

Incluído pela Lei 9.799/1999.

Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.799/1999

Art. 390-D.

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

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