Art. 390-C
Incluído pela Lei 9.799/1999. 1 acórdão e 10 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2025.
Art. 390-C. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.
(Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
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