TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 392-C

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 392-C

Incluído pela Lei 12.873/2013. 3 acórdãos de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2025.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.873/2013

Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art392-C

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