Art. 423
2 acórdãos e 54 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 423
- O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.
(Vide Lei nº 5.686, de 1971)
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