Art. 424
13 acórdãos e 57 decisões monocráticas de TST, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 424 - É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
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