Art. 416
1 acórdão e 19 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.
Art. 416 - Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados, nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo a hipótese do art. 422 .
(Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
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