Art. 415
Revogado pela Lei 13.874/2019. 1 acórdão e 7 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.
Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados.
(Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita