TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENORSEÇÃO IV - DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM

Art. 426

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 426

1 acórdão e 14 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 426 - É dever do empregador, na hipótese do art. 407 , proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art426

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