Art. 425
1 acórdão e 104 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 425 - Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.
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